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SEGURANÇA PÚBLICA, DIREITO PENITENCIÁRIO E EXECUÇÃO PENAL

Sobre o curso

Objetivos

O Curso de Pós-graduação em Segurança Pública, Direito Penitenciário E Execução Penal, tem como objetivo capacitar profissionais para atuarem de forma crítica, ética e estratégica no sistema de justiça criminal, com ênfase na gestão da segurança pública, no funcionamento do sistema penitenciário e na aplicação das normas que regem a execução penal no Brasil. Busca-se oferecer uma formação interdisciplinar que articule conhecimentos jurídicos, sociológicos e administrativos, visando a qualificação de profissionais para a atuação em instituições de segurança, unidades prisionais, órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, e demais áreas correlatas.

Público-Alvo

O Curso de Pós-graduação Segurança Pública, Direito Penitenciário E Execução Penal, destina-se a profissionais graduados que atuem como Diretores de estabelecimentos prisionais, Servidores públicos do sistema prisional, Advogados, em especial aqueles que atuem em causas de natureza penal, Delegados de Polícia, Agentes de Polícia.

Disciplinas

Grade de horários

Número de Disciplinas Horas
METODOLOGIA CIENTÍFICA 40
DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR 40
TEORIA DO DIREITO PENAL 40
GESTÃO DE CRISES EM SEGURANÇA PÚBLICA 40
SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA CRIMINAL 40
CRIMINOLOGIA 40
EXECUÇÃO PENAL 60
DIREITO RESTAURATIVO E REINSERÇÃO SOCIAL 60
EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS 60
GESTÃO PENITENCIÁRIA 60
NOÇÕES ESSENCIAIS DE DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL 60
NOÇÕES ESSENCIAIS DE DIREITOS HUMANOS, DIREITO CONSTITUCIONAL E DE DIREITO PENAL INTERNACIONAL 60
POLÍTICAS PÚBLICAS EM SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL 60
A PROBLEMÁTICA DA VIOLÊNCIA NO BRASIL: ASPECTOS SOCIAIS E CULTURAIS 60
CARGA HORÁRIA TOTAL 720 h

Trabalho de conclusão de curso:

De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.

Sobre a modalidade

Diferenciais da Pós-Graduação EAD

  • Todos os serviços em uma plataforma de ensino digital completa

  • Disciplina de ambientação

  •  Material didático e videoaulas exclusivas com diversos objetos de aprendizagem

  • Correção automática da Avaliação Virtual com nota imediata no portal do aluno

  • Flexibilidade de lugar e horário para assistir às aulas

Certificação

Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos

MEC

MEC – Ministério da Educação

Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior

RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*)

O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:

Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.

§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.

§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.

§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.

§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.

(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.