O curso de Pós-graduação em MBA Gestão de Projetos em TI, abordará no curso conhecimentos acerca da Gestão de Projetos em Tecnologia da Informação abrangendo aspectos como confiabilidade, privacidade e segurança na veiculação de informações nas instituições bem como na valorização do capital humano e por conseguinte a humanização da comunicação e conexão entre setores.
O aprofundamento de estudos acerca da Gestão de Projetos em Tecnologia da Informação se justifica pela abrangência da presença da TI em todas as instituições, tanto em setores públicos como privados exigindo assim que a mesma seja usada de forma consciente, confiável e a favor das relações interpessoais dentro das instituições.
Número de Disciplinas | Horas |
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Ética Geral e Profissional | 40 h |
Metodologia Científica | 40 h |
Direitos Humanos | 40 h |
Língua Brasileira De Sinais - Libras | 40 h |
Docência do Ensino Superior | 40 h |
Inovações Tecnológicas | 40 h |
Governança e estratégia em TI | 40 h |
Gestão de negócios e a TI | 40 h |
Projetos de Segurança da Informação | 40 h |
Computação em nuvem e infraestrutura de TI | 40 h |
Análise e modelagem de processo de TI | 40 h |
Gestão de Pessoas | 40 h |
Trabalho De Conclusão De Curso – TCC | 20 h |
Carga Horária Total | 500 h |
De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.
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Disciplina de ambientação
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Correção automática da Avaliação Virtual com nota imediata no portal do aluno
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Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos
Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior
O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:
Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.
§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.
§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.
§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.
§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.
(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.