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MBA GERENCIAMENTO DE PROJETOS

Sobre o curso

Objetivos

O curso de pós graduação em MBA em Gerenciamento de Projetos, tem como objetivo abordar conhecimentos acerca da importância do MBA em gerenciamento de projetos nas instituições como essencial para o planejamento e gestão nos seus diversos setores e também como ferramenta para busca da qualidade tanto na prestação de serviços quanto nos produtos oferecidos. O aprofundamento de estudos a cerca do MBA em Gerenciamento de Projetos se justifica pelo fato de que há cada vez mais a cobrança pela transparência, competência e qualidade em relação aos serviços e produtos oferecidos pelas instituições à sociedade.

Público-Alvo

Executivos de pequenas, médias e grandes empresas, gerentes, supervisores, administradores analistas em empresas de todos os ramos de atividade, profissionais de diferentes áreas de conhecimentos, que querem ter seu certificado PMP (Project Management Professional), consultores de Gerenciamento de Projetos que desejam se aprofundar nos conhecimentos reconhecidos internacionalmente do PMI e PM-Bok.

Disciplinas

Grade de horários

Número de Disciplinas Horas
Ética Geral E Profissional 40 h
Metodologia Científica 40 h
Direitos Humanos 40 h
Língua Brasileira De Sinais - Libras 40 h
Docência Do Ensino Superior 40 h
Inovações Tecnológicas 40 h
Gerenciamento de Integração de Projetos 60 h
Gestão de Recourses Humanos em Projeto 60 h
Matemática Financeira 60 h
Gestão de Risco 60 h
Estratégia Empresarial 60 h
Gerenciamento do Cronograma e dos courses do Projeto 60 h
Gerenciamento de Aquisições e Qualidade de Projeto 60 h
Trabalho de Conclusão de Curso –TCC 40 h
Carga Horária Total 700 h

Trabalho de conclusão de curso:

De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.

Sobre a modalidade

Diferenciais da Pós-Graduação EAD

  • Todos os serviços em uma plataforma de ensino digital completa

  • Disciplina de ambientação

  •  Material didático e videoaulas exclusivas com diversos objetos de aprendizagem

  • Correção automática da Avaliação Virtual com nota imediata no portal do aluno

  • Flexibilidade de lugar e horário para assistir às aulas

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Certificação

Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos

MEC

MEC – Ministério da Educação

Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior

RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*)

O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:

Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.

§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.

§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.

§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.

§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.

(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.

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