seguros

MBA EM SEGUROS, PREVIDÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO

Sobre o curso

Objetivos

O curso de Pós-graduação e MBA em Seguros, Previdência e Capitalização, tem como objetivo aperfeiçoar os conhecimentos dos diversos profissionais para que assumam cargos de gestão em diversos segmentos de empreendimentos e negócios e na tomada de decisões estratégicas nas áreas de seguros, previdência complementar aberta e capitalização; Aprimorar as competências aos vários profissionais da área de seguros por meio de estudos fundamentais ao desenvolvimento e supervisão das atividades decorrentes das operações de Seguros, Previdência Privada Aberta e Saúde Suplementar e Capitalização; Aprimorar os principais aspectos do mercado de seguros, previdência aberta e fechada e capitalização; Desenvolver conhecimentos com destaque para as melhores práticas de gestão de ativos e passivos; Desenvolver novos produtos para avaliação de riscos; Habilitar os profissionais a exercerem suas atividades com visão estratégica e integrada nas variadas áreas da atividade securitária e previdenciária; e Qualificar os profissionais de seguros e áreas afins para uma melhor gestão de produtos do mercado de seguros, previdência e vida.

Público-Alvo

O curso de Pós-graduação MBA em Seguros, Previdência e Capitalização, destina-se a profissionais de negócios, áreas afins e portadores de curso superior que desejam adquirir conhecimento em Seguros, Previdência e Capitalização.

Disciplinas

Grade de horários

Número de Disciplinas Horas
METODOLOGIA CIENTÍFICA 20
DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR 20
POLÍTICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. 60
RELAÇÃO JURÍDICA DE SEGURO SOCIAL 60
PRODUTOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 60
CONTRATOS DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA 60
CÉNARIOS ECONÔMICOS DOS MERCADOS DE SEGUROS, PREVIDÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO 60
ORGÃOS DE REGULAÇÃO, AUTORREGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 60
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 60
GESTÃO DE RISCOS EM SEGUROS 60
ÉTICA CONCORRENCIAL 60
SEGURO E FINANÇAS 60
NEGOCIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS 60
CARGA HORÁRIA TOTAL 700 h

Trabalho de conclusão de curso:

De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.

Sobre a modalidade

Diferenciais da Pós-Graduação EAD

  • Todos os serviços em uma plataforma de ensino digital completa

  • Disciplina de ambientação

  •  Material didático e videoaulas exclusivas com diversos objetos de aprendizagem

  • Correção automática da Avaliação Virtual com nota imediata no portal do aluno

  • Flexibilidade de lugar e horário para assistir às aulas

Certificação

Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos

MEC

MEC – Ministério da Educação

Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior

RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*)

O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:

Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.

§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.

§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.

§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.

§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.

(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.