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HABITAÇÃO, INFRAESTRUTURA E GESTÃO URBANA

Sobre o curso

Objetivos

Capacitar o profissional para atuar de forma estratégica, técnica e integrada no planejamento, implementação e gestão de políticas, programas e projetos urbanos, com foco em habitação, infraestrutura e desenvolvimento territorial sustentável. O curso desenvolve competências para elaborar e analisar planos e projetos de habitação, mobilidade, saneamento e infraestrutura urbana; compreender os marcos legais, regulatórios e financeiros que orientam a gestão urbana no Brasil; atuar no diagnóstico, monitoramento e tomada de decisão em políticas urbanas; conectar teoria e prática na construção de soluções eficientes para os desafios contemporâneos das cidades; e apoiar processos de gestão pública e governança voltados à melhoria da qualidade de vida da população. Em essência, forma especialistas capazes de pensar a cidade, planejar o território e gerir soluções urbanas com racionalidade técnica e foco em impacto social.

Público-Alvo

O curso é direcionado a profissionais que atuam ou desejam atuar no planejamento, desenvolvimento e gestão de políticas urbanas, especialmente nos setores público e privado ligados ao território. É indicado para arquitetos e urbanistas; engenheiros civis, ambientais e sanitaristas; gestores públicos, analistas de políticas urbanas e servidores municipais ou estaduais; geógrafos e tecnólogos em gestão pública, infraestrutura ou logística; profissionais da construção civil, saneamento, habitação, mobilidade urbana e infraestrutura; além de consultores, assessores técnicos, líderes comunitários e agentes de desenvolvimento urbano. Em resumo, é destinado a todos que lidam com cidade, território, infraestrutura, planejamento urbano ou políticas públicas e buscam uma especialização sólida para expansão de carreira e progressão profissional.

Disciplinas

Grade de horários

Número de Disciplinas Horas
METODOLOGIA CIENTÍFICA 50
DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR 50
GESTÃO URBANA 60
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO TERRITÓRIO 70
ARQUITETURA E SUSTENTABILIDADE 60
HABITAÇÃO CONTEMPORÂNEA 50
CIDADES INTELIGENTES - SMART CITIES
MOBILIDADE SUSTENTÁVEL E IMPLICAÇÕES DO URBANISMO 60
CONFORTO AMBIENTAL, MATERIAIS E SUSTENTABILIDADE 60
SISTEMAS DE CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL PARA CONSTRUÇÕES SUSTENTÁVEIS 50
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E SUSTENTABILIDADE 60
USO RACIONAL DA ÁGUA 60
QUALIDADE AMBIENTAL INTERNA EM EDIFICAÇÕES 60
CARGA HORÁRIA TOTAL 750 h

Trabalho de conclusão de curso:

De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.

Sobre a modalidade

Diferenciais da Pós-Graduação EAD

  • Todos os serviços em uma plataforma de ensino digital completa

  • Disciplina de ambientação

  •  Material didático e videoaulas exclusivas com diversos objetos de aprendizagem

  • Correção automática da Avaliação Virtual com nota imediata no portal do aluno

  • Flexibilidade de lugar e horário para assistir às aulas

Certificação

Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos

MEC

MEC – Ministério da Educação

Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior

RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*)

O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:

Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.

§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.

§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.

§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.

§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.

(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.