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GESTÃO, LICENCIAMENTO E AUDITORIA AMBIENTAL

Sobre o curso

Objetivos

O curso de Pós-Graduação em Gestão, Licenciamento Ambiental e Auditoria, tem como objetivo desenvolver a capacidade de raciocínio amplo no que tange a área de concentração do curso, refletindo sobre questões centrais que direcionam o currículo e a execução de ações da Gestão, auditoria e perícia ambiental, pelos profissionais ligados à área Ambiental. Diante disso, este curso pretende contribuir para a formação de profissionais com capacidade de conhecer as principais dificuldades e problemas que ocorrem, permitindo a estes que tenham maior segurança na tomada de decisões nas questões associadas a Gestão, Auditoria e Licenciamento Ambiental.

Público-Alvo

O curso de Pós-Graduação em Gestão, Licenciamento Ambiental e Auditoria destina-se aos profissionais com curso superior em Gestão Ambiental, Engenharias, Biologia, Física, Matemática, Geografia, Administração, Agronomia ou nas diversas áreas de conhecimentos, interessados em atuar na Gestão Ambiental com vistas ao desenvolvimento de aptidões e habilidades para análise, licenciamento e auditoria ambiental.

Disciplinas

Grade de horários

Número de Disciplinas Horas
METODOLOGIA CIENTÍFICA 20
DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR 20
GESTÃO AMBIENTAL 30
TÓPICOS ESPECIAIS EM MONITORAMENTO AMBIENTAL 30
GESTÃO E ANÁLISE DE RISCOS AMBIENTAIS 30
AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 30
GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS 50
ÉTICA AMBIENTAL 50
DIREITO E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL 50
PERÍCIA E AUDITORIA AMBIENTAL COMPULSÓRIA 50
INTRODUÇÃO À POLUIÇÃO AMBIENTAL AOS RECURSOS NATURAIS E À SUSTENTABILIDADE 50
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO ECONÔMICO DE QUESTÕES AMBIENTAIS 50
AUDITORIA E CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL 60
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 60
CERTIFICAÇÃO ISO 14001 60
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL 60
CARGA HORÁRIA TOTAL 700 h

Trabalho de conclusão de curso:

De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.

Sobre a modalidade

Diferenciais da Pós-Graduação EAD

  • Todos os serviços em uma plataforma de ensino digital completa

  • Disciplina de ambientação

  •  Material didático e videoaulas exclusivas com diversos objetos de aprendizagem

  • Correção automática da Avaliação Virtual com nota imediata no portal do aluno

  • Flexibilidade de lugar e horário para assistir às aulas

Certificação

Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos

MEC

MEC – Ministério da Educação

Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior

RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*)

O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:

Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.

§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.

§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.

§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.

§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.

(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.