O curso de Pós-graduação em Gestão e Tecnologia de Processos Químicos, tem como objetivo atuar na Gestão de processos industriais químicos, como também atuar na Gestão de riscos das indústrias químicas, assim como, atuar na logística de transporte dos produtos intermediários e finais, aumentar seus conhecimentos em engenharia de processos e produtos, conhecer os principais processos químicos e as principais operações unitárias das indústrias orgânicas e inorgânicas; Pensar o planejamento experimental na indústria.
Número de Disciplinas | Horas |
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Ética Geral E Profissional | 40 h |
Metodologia Científica | 40 h |
Direitos Humanos | 40 h |
Língua Brasileira de Sinais – Libras | 40 h |
Docência do Ensino Superior | 40 h |
Inovações Tecnológicas | 40 h |
Ferramentas e Técnicas Para Gestão de Projetos | |
Gestão Ambiental na Indústria Química | 60 h |
Gestão Operacional e Otimização de Processos | 60 h |
Operações Unitárias na Indústria Química | 80 h |
Processos Químicos Orgânicos e Inorgânicos | 80 h |
Segurança nas Indústrias Químicas | 80 h |
Trabalho de Conclusão de Curso - TCC | 40 h |
Carga Horária Total | 700 h |
De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.
Todos os serviços em uma plataforma de ensino digital completa
Disciplina de ambientação
Material didático e videoaulas exclusivas com diversos objetos de aprendizagem
Correção automática da Avaliação Virtual com nota imediata no portal do aluno
Flexibilidade de lugar e horário para assistir às aulas
Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos
Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior
O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:
Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.
§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.
§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.
§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.
§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.
(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.