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GESTÃO DO SUAS – SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sobre o curso

Objetivos

O curso de Pós-graduação em Gestão do SUAS – Sistema Único de Assistência Social tem como objetivo proporcionar qualificação profissional aos agentes do Sistema Único de Assistência Social através de conteúdo teórico e exercícios práticos metodológicos para execução de serviços socioassistenciais, dentro da proteção social básica e especial. Com perfil de consolidação na perspectiva da instrumentalidade do planejamento, monitoramento e gestão interdisciplinar dentro do SUAS, pretende-se: Analisar os pressupostos históricos e metodológicos da PNAS; Aprofundar a elaboração dos instrumentos do trabalho interdisciplinar no SUAS; Aprofundar e apreender a elaborar o Plano de Assistência Social, enquanto principal instrumento de planejamento na Política de Assistência Social; Compreender a execução e planejamento dos serviços sócio assistenciais; Compreender o trabalho interdisciplinar na atuação na proteção social básica e especial; Conhecer e analisar o financiamento e o controle social no SUAS; Investigar os instrumentos normativos do SUAS.

Público-Alvo

O curso de Pós-graduação Gestão do SUAS – Sistema Único de Assistência Social,destina-se agestores que atuam na Política de assistência Social, nos setores públicos ou privados. Profissionais e Técnicos que lideram as estruturas privadas das Organizações Sociais. Profissionais das humanidades atuantes nas Políticas de Direitos Humanos. Estudantes recém-graduados nas humanidades que desejam seguir carreira na gestão das Políticas de Assistência Social.

Disciplinas

Grade de horários

Número de Disciplinas Horas
METODOLOGIA CIENTÍFICA 20
DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR 20
INTRODUÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 40
O SERVIÇO SOCIAL NA CONTEMPORANEIDADE 40
MARKETING DE SERVIÇOS E SOCIAL 40
O SERVIÇO SOCIAL NA INICIATIVA PRIVADA E NO TERCEIRO SETOR 40
LEGISLAÇÃO PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL 60
CURRÍCULO NA FORMAÇÃO DA CIDADANIA 60
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 60
PRÁTICAS DE GESTÃO EM SERVIÇOS SOCIAIS 60
GESTÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS 60
PASSO A PASSO E MONITORAMENTO DO SUAS 60
AS DIMENSÕES PROFISSIONAIS DO SERVIÇO SOCIAL 80
SERVIÇO SOCIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL 80
CARGA HORÁRIA TOTAL 720 h

Trabalho de conclusão de curso:

De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.

Sobre a modalidade

Diferenciais da Pós-Graduação EAD

  • Todos os serviços em uma plataforma de ensino digital completa

  • Disciplina de ambientação

  •  Material didático e videoaulas exclusivas com diversos objetos de aprendizagem

  • Correção automática da Avaliação Virtual com nota imediata no portal do aluno

  • Flexibilidade de lugar e horário para assistir às aulas

Certificação

Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos

MEC

MEC – Ministério da Educação

Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior

RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*)

O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:

Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.

§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.

§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.

§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.

§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.

(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.