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GESTÃO DE SEGURANÇA DE VOO

Sobre o curso

Objetivos

O Curso de Pós-graduação em Gestão de Segurança de Voo, tem como objetivo oferecer os conceitos mais atualizados na gestão da segurança operacional, por meio da utilização de ferramentas consagradas de prevenção de acidentes, maximizando a eficiência no emprego de recursos humanos e materiais em uma organização. Além disso oferece as seguintes informações:
• Agregar conhecimentos atualizados aos profissionais da área ou pessoas que deseja ingressar na carreira;
• Ampliar a cultura de segurança para todos os envolvidos na área de aviação;
• Capacitar o aluno para as exigências relativas ao mercado de trabalho com a gestão de segurança de voo;
• Desenvolver uma disciplina de segurança de voo abrangente e ao mesmo tempo realizável;
• Fomentar o aluno a construir artigos científicos relacionados à segurança de voo.

Público-Alvo

O Curso de Pós-graduação em Gestão de Segurança de Voo, destina-se a Profissionais que estejam atuando direta ou indiretamente em atividades operacionais ou gerenciais na área Aeroespacial e que pretendem aperfeiçoar seus conhecimentos para uma visão gerencial e estratégica da Segurança de Voo. Pilotos, instrutores, mecânicos, comissários de voo, despachantes operacionais e demais profissionais que atuem no ramo aeronáutico, direta ou indiretamente. Profissionais das áreas de Gestão de Risco, Segurança do Trabalho, Engenheiros, profissionais das áreas de Saúde, Seguros. Docentes que desejem aprofundar conhecimentos no ramo do gerenciamento da Segurança e do setor Aeronáutico. Graduados que buscam ampliar as oportunidades no mercado de trabalho.

Disciplinas

Grade de horários

Número de Disciplinas Horas
METODOLOGIA CIENTÍFICA 20
DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR 20
INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA E SEGURANÇA DE VOO 40
CONTRATOS E SEGUROS AERONÁUTICOS 40
TRANSPORTE AEROMÉDICO EM MISSÕES HUMANITÁRIAS E DESASTRES 40
TRANSPORTE AEROMÉDICO NO TRAUMA E EM EMERGÊNCIAS CLÍNICAS 40
FUNDAMENTOS DE SEGURANÇA DE VOO 40
FATOR HUMANO: OPERAÇÕES, FISIOLÓGICOS E PSICOLÓGICOS 40
LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA, DIREITO AERONÁUTICO E INVESTIGAÇÃO 40
TÓPICOS ESPECIAIS DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS 60
AERODINÂMICA OPERACIONAL – AVIÕES E HELICÓPTEROS 60
GERENCIAMENTO DE CRISE 60
MANUTENÇÃO E CERTIFICAÇÃO 60
REGULAMENTAÇÃO AÉREA E SUA RESPONSABILIDADE NA SEGURANÇA DE VOO 80
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA - SMS E SISTEMA DE GESTÃO 80
CARGA HORÁRIA TOTAL 720 h

Trabalho de conclusão de curso:

De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.

Sobre a modalidade

Diferenciais da Pós-Graduação EAD

  • Todos os serviços em uma plataforma de ensino digital completa

  • Disciplina de ambientação

  •  Material didático e videoaulas exclusivas com diversos objetos de aprendizagem

  • Correção automática da Avaliação Virtual com nota imediata no portal do aluno

  • Flexibilidade de lugar e horário para assistir às aulas

Certificação

Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos

MEC

MEC – Ministério da Educação

Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior

RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*)

O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:

Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.

§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.

§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.

§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.

§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.

(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.