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GERENCIAMENTO DE DESEMPENHO DE PROCESSOS

Sobre o curso

Objetivos

O Curso de Pós-graduação em Gerenciamento de Processos de Negócios, tem como objetivo formar especialistas em processos de negócios, possibilitando-os utilizar informações e ferramentas de levantamento, mapeamento e gestão de processos de negócios, com uma visão estratégica de aprimoramento contínuo e alinhamento estratégico aos processos e metas da organização, contribuindo para o fornecimento de soluções concretas para o aumento da competitividade das empresas. Através da percepção e de um aperfeiçoamento da visão sistêmica e estratégica do negócio, através da gestão integrada dos processos, o profissional se torna apto a atuar pro-ativamente na perspectiva de obtenção de vantagem competitiva sustentável da organização, com orientação para o curto, médio e longo prazo, possibilitando uma maior organização, controle e agilidade da empresa. Além disto, visa possibilitar que o profissional possa utilizar o grande potencial da Tecnologia da Informação, para agregar valor ao negócio através do uso da informação e dos conhecimentos adquiridos com o curso. Possibilita, portanto, maximizar a eficiência, eficácia e efetivo uso dos processos, de modo sustentável, assim como também possibilita fornecer conhecimento adequado para a criação e proposição de processos inovadores e diferenciados.

Público-Alvo

O Curso de Pós-graduação Gerenciamento de Processos de Negócios, destina-se a Administradores de Empresas, Administradores de Processos, Analistas de Negócios, profissionais da área de Gestão de Conhecimento e Ciência da Informação, profissionais da área de TI que lidam com processos organizacionais, gerentes e líderes de projetos; Profissionais com foco na obtenção de resultados com maior qualidade na gestão por processos e gestão de processos; Consultores e profissionais da área de gestão da qualidade e de melhorias de processos; Outros profissionais que trabalham ou que tenham a intenção de trabalhar na área de processos.

Disciplinas

Grade de horários

Número de Disciplinas Horas
METODOLOGIA CIENTÍFICA 20
DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR 20
ESTUDOS DE CASOS DE IMPLANTAÇÃO DE GESTÃO DE PROCESSOS 40
FERRAMENTAS DA QUALIDADE E GESTÃO POR PROCESSOS 40
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO EM NEGÓCIOS 40
TECNOLOGIAS DE PROCESSOS 40
GESTÃO DE PROCESSOS E NEGÓCIOS 40
INOVAÇÃO EM MODELO DE NEGÓCIO 40
ARQUITETURA DE NEGÓCIOS E PROCESSOS 40
ORGANIZAÇÃO, PROCESSOS E TOMADA DE DECISÃO 40
PLANEJAMENTO DO GERENCIAMENTO DE PROCESSOS E ALINHAMENTO ESTRATÉGICO 40
PROJETO DE CONSULTORIA E ANÁLISE DE VIABILIDADE NEGÓCIO 80
MODELAGEM E DESENHO DE PROCESSOS DE NEGÓCIO 80
AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS DE NEGÓCIO 80
GERENCIAMENTO DE DESEMPENHO DE PROCESSOS 80
CARGA HORÁRIA TOTAL 720 h

Trabalho de conclusão de curso:

De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.

Sobre a modalidade

Diferenciais da Pós-Graduação EAD

  • Todos os serviços em uma plataforma de ensino digital completa

  • Disciplina de ambientação

  •  Material didático e videoaulas exclusivas com diversos objetos de aprendizagem

  • Correção automática da Avaliação Virtual com nota imediata no portal do aluno

  • Flexibilidade de lugar e horário para assistir às aulas

Certificação

Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos

MEC

MEC – Ministério da Educação

Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior

RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*)

O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:

Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.

§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.

§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.

§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.

§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.

(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.