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ENGENHARIA DE QUALIDADE

Sobre o curso

Objetivos

Capacitar profissionais para atuar de forma estratégica e técnica na gestão da qualidade, desenvolvendo habilidades para planejar, implementar, monitorar e aperfeiçoar sistemas de gestão da qualidade em diferentes tipos de organizações. O curso visa formar especialistas aptos a aplicar metodologias como Seis Sigma, Lean, PDCA, ferramentas da qualidade, normas ISO, entre outras, promovendo a excelência nos processos produtivos e organizacionais.

Público-Alvo

Profissionais graduados nas áreas de Engenharia, Administração, Gestão da Qualidade, Produção Industrial, Logística, Tecnologia, bem como demais áreas correlatas, que desejam aprofundar seus conhecimentos em processos de melhoria contínua, controle de qualidade, normas e certificações, com foco na excelência operacional. O curso também é indicado para técnicos e gestores que atuam ou pretendem atuar na área de gestão da qualidade em organizações públicas ou privadas.

Disciplinas

Grade de horários

Número de Disciplinas Horas
METODOLOGIA CIENTÍFICA 20
DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR 40
GESTÃO DA QUALIDADE 20
FERRAMENTAS DE GESTÃO DA QUALIDADE TOTAL 40
CONTROLE DE QUALIDADE EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS 40
SISTEMA DE QUALIDADE E ACREDITAÇÃO HOSPITALAR 60
CERTIFICAÇÃO SÉRIE ISO 9000 - GESTÃO DA QUALIDADE 40
CERTIFICAÇÃO SÉRIE ISO 14000 - GESTÃO AMBIENTAL 60
AUDITORIA DA QUALIDADE 40
GESTÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 40
ENGENHARIA E QUALIDADE DE SOFTWARE 40
PROCESSOS DE QUALIDADE E ACREDITAÇÃO HOSPITALAR 40
GESTÃO DE PROJETOS 40
PLANEJAMENTO E CONTROLE DA PRODUÇÃO 40
GESTÃO DA CADEIA DE SUPRIMENTOS 40
SISTEMAS DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS 40
NORMAS E DOCUMENTAÇÃO 40
GESTÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS E SEGURANÇA DO PACIENTE 40
VALIDAÇÃO EM ANÁLISES QUÍMICAS: FUNDAMENTOS E APLICAÇÕES 40
GESTÃO AMBIENTAL 40
CARGA HORÁRIA TOTAL 800 h

Trabalho de conclusão de curso:

De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.

Sobre a modalidade

Diferenciais da Pós-Graduação EAD

  • Todos os serviços em uma plataforma de ensino digital completa

  • Disciplina de ambientação

  •  Material didático e videoaulas exclusivas com diversos objetos de aprendizagem

  • Correção automática da Avaliação Virtual com nota imediata no portal do aluno

  • Flexibilidade de lugar e horário para assistir às aulas

Certificação

Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos

MEC

MEC – Ministério da Educação

Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior

RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*)

O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:

Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.

§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.

§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.

§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.

§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.

(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.