eolica

ENERGIA EÓLICA

Sobre o curso

Objetivos

O curso de Pós-graduação em Energia Eólica, tem como objetivo os seguintes aspectos:

– Conhecer a forma de geração de energia eólica;

– Desenvolver atividades de pesquisa, técnica e tecnológica, apresentando autonomia intelectual e espírito investigativo;

– Entender e influenciar políticas relacionadas à energia;

– Entender o clima no Brasil e sua influência geração de energia eólica;

– Favorecer a formação crítica e criativa do aluno pós-graduando, destacando seu papel profissional como profissional de engenharia;

– Gerir sistemas energéticos de fontes renováveis;

– Gerir sistemas energéticos segundo a Norma ISO 50001:2011;

– Planejar e montar estratégias de uso, produção e distribuição energética.

Público-Alvo

O curso de Pós-graduação Energia Eólica, destina-se a profissionais que atuam ou desejam atuar nas áreas de Energia Eólica e Gestão de Energias; Engenheiros interessados em na sustentabilidade da produção energética; Funcionários de Órgãos Públicos ligados ao Meio Ambiente, Planejamento Urbano, Rural e Gestão de Recourses Hídricos; Consultorias e Empresas de Engenharia; Empresas Privadas de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia; Profissionais que estejam se preparando para assumir posições gerenciais em empresas de Energia Elétrica; Empreendedores com interesse em desenvolver técnicas gerenciais sustentáveis para seus projetos em qualquer segmento do setor elétrico.

Disciplinas

Grade de horários

Número de Disciplinas Horas
METODOLOGIA CIENTÍFICA 35
DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR 35
AVALIAÇÕES DE IMPACTOS AMBIENTAIS 70
REGULAMENTAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 70
CENTRAIS EÓLICAS - ARMAZENAMENTO DE ENERGIA, MANUTENÇÃO DO SISTEMA E ASPECTOS AMBIENTAIS DE CENTRAIS EÓLICAS 70
CENTRAIS EÓLICAS - LOCALIZAÇÃO, ESTRUTURA, TURBINAS E GERADORES 70
CLIMA BRASILEIRO E DISTRIBUIÇÃO DAS ÁGUAS NO BRASIL 70
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E LICENCIAMENTO AMBIENTAL 70
O SISTEMA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA 70
PLANEJAMENTO ENERGÉTICO, CONSERVAÇÃO E FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA 70
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE ENERGIA, PLANEJAMENTO E PROCESSOS DE GESTÃO ENERGÉTICA BASEADA NA ISO 50.001:2011 70
CARGA HORÁRIA TOTAL 700 h

Trabalho de conclusão de curso:

De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.

Sobre a modalidade

Diferenciais da Pós-Graduação EAD

  • Todos os serviços em uma plataforma de ensino digital completa

  • Disciplina de ambientação

  •  Material didático e videoaulas exclusivas com diversos objetos de aprendizagem

  • Correção automática da Avaliação Virtual com nota imediata no portal do aluno

  • Flexibilidade de lugar e horário para assistir às aulas

Certificação

Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos

MEC

MEC – Ministério da Educação

Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior

RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*)

O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:

Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.

§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.

§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.

§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.

§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.

(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.