kelly-sikkema-8DEDp6S93Po-unsplash

DOCUMENTOSCOPIA COM ÊNFASE EM PERÍCIA JUDICIAL

Sobre o curso

Objetivos

O Curso de Pós-graduação em Documentoscopia com Ênfase em Perícia Judicial, tem como objetivo aprimorar os conhecimentos para a correta interpretação e aplicação do exercício profissional em perito jurídico na documentoscopia e na pesquisa para a utilização da legislação e da doutrina; Capacitar e habilitar para a tomada de decisões no sentindo de prevenir, minimizar os conflitos ou inserir soluções para a sociedade; Conscientizar o profissional do seu papel de agente de transformador social, atendendo às necessidades locais, regionais e nacionais no âmbito de suas competências; Formar o profissional para o exercício de perito jurídico em documentoscopia, engajado no contexto histórico e comprometido com o mercado e estudo da realidade brasileira, amparados pelos processos inovadores e tecnológicos da educação; Interpretar e ampliar os métodos, técnicas e conceitos científicos de forma crítica e criativa, pautados na ética e na moral, primando pelo humanismo frente às diversidades sociais e econômicas; Preparar os egressos para leitura, elaboração e compreensão dos textos, atos e documentos relativos à área.

Público-Alvo

O Curso de Pós-graduação Documentoscopia com Ênfase em Perícia Judicial, destina-se a profissionais graduados na área de Direito, que tenham interesse nos estudos teóricos voltados aos documentos jurídicos, que buscam atualização de seus conhecimentos com foco na emissão de pareceres técnicos e laudos periciais, tais como colaboradores da área jurídica e administrativa, responsáveis por gestão de documentos oficiais e comprobatórios.

Disciplinas

Grade de horários

Número de Disciplinas Horas
METODOLOGIA CIENTÍFICA 20
DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR 20
PAPILOSCOPIA 40
CRIMINALÍSTICA 40
FUNDAMENTOS DA PERÍCIA 40
INTRODUÇÃO À PERÍCIA JUDICIAL E DOCUMENTOSCOPIA 40
PROCESSOS DE IMPRESSÕES E SUPORTES GRÁFICOS 40
PERÍCIAS EM DOCUMENTOS DE SEGURANÇA 60
PERÍCIAS EM DOCUMENTOS DE SEGURANÇA 60
ANÁLISE FORENSE DE DOCUMENTOS 60
PERÍCIA GRAFOSCÓPICA PROFICIÊNCIA EM GRAFOSCOPIA 60
ESTRUTURAÇÃO DE LABORATÓRIO DE PERÍCIA DOCUMENTOSCOPIA 60
PERÍCIAS EM DOCUMENTOS DIGITAIS 60
QUÍMICA E FÍSICA APLICADA À DOCUMENTOSCOPIA 60
PERÍCIA JUDICIAL, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E INTERPRETAÇÃO DE LAUDOS E PARECER 60
DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DO POTENCIAL HUMANO 60
CARGA HORÁRIA TOTAL 780 h

Trabalho de conclusão de curso:

De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.

Sobre a modalidade

Diferenciais da Pós-Graduação EAD

  • Todos os serviços em uma plataforma de ensino digital completa

  • Disciplina de ambientação

  •  Material didático e videoaulas exclusivas com diversos objetos de aprendizagem

  • Correção automática da Avaliação Virtual com nota imediata no portal do aluno

  • Flexibilidade de lugar e horário para assistir às aulas

Certificação

Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos

MEC

MEC – Ministério da Educação

Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior

RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*)

O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:

Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.

§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.

§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.

§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.

§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.

(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.