Proporcionar aos participantes conhecimentos teóricos e práticos sobre a temática abordada, contribuindo para o desenvolvimento de competências técnicas e profissionais necessárias para atuação qualificada na área. O curso visa promover a atualização de conhecimentos, o aprimoramento das habilidades profissionais e a aplicação dos conteúdos no contexto acadêmico e no mercado de trabalho, por meio de uma metodologia flexível e acessível na modalidade de Educação a Distância (EaD).
| Número de Disciplinas | Horas |
|---|---|
| AUTISMO - TIPOS E CARACTERÍSTICAS | Transtorno Do Espectro Autista (TEA): Definição, Características E Atendimento Educacional; Inclusão Escolar; Inclusão Do Estudante Com TEA; O Atendimento Educacional Especializado; Intervenções Psicoeducacionais; Estratégias Pedagógicas; Recursos E Materiais Pedagógicos Que Favorecem A Inclusão De Alunos Com TEA. |
| TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA | Transtorno Do Espectro Autista; Exames Durante A Investigação; Anamnese; Comorbidades; Diagnóstico Diferencial; Exame Físico; Questões De Cognição, Comportamento, Socialização E Rotinas; Questões De Comunicação E Linguagem No Espectro Do Autismo; Questões Sensoriais No TEA; Instrumentos E Escalas; Adi-R (Autism Diagnostic Interview™ Revised); Childhood Autism Rating Scale (Cars); Ados-G (The Ados™ - Generic); Modified Checklist For Autism In Toddlers (M Chat-R); Intervenção Precoce. |
| FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA | Breve Resgate Histórico Da Educação Especial; A Educação Especial No Mundo E No Brasil; Educação Especial – Paradigmas; Segregação; Integração; Suporte; A História Da Educação Especial No Brasil; Marcos Fundamentais; Após A Proclamação Da República; ONU E As Conferências Mundiais; Declaração Universal Dos Direitos Humanos(1948); Fique Atento; Convenção Sobre Os Direitos Da Criança(1989); Conferência Mundial De Educação Para Todos(1990); Conferência Mundial Sobre Necessidades Educacionais Especiais: Acesso E Qualidade(1994); Declaração De Salamanca(1994); Convenção De Guatemala(1999); Convenção De Guatemala; Deficiência; Discriminação Contra As Pessoas Portadoras De deficiência; Cartado Terceiro Milênio(1999); A Legislação Brasileira Para Educação Especial e Inclusiva; A Educação Especial E As Terminologia; Pessoa Com Deficiência ; Definição De Altas Habilidades Ou Superdotação; Atendimento Educacional Especializado – AEE; Profissional De Apoio; Professor Interlocutor; Diversidade X Inclusão: Conceito, Teoria E Prática Na Educação Infantil; Inclusão: Aspectos Legais E conceituais. |
| CARGA HORÁRIA TOTAL | 120 h |
De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.
Todos os serviços em uma plataforma de ensino digital completa
Disciplina de ambientação
Material didático e videoaulas exclusivas com diversos objetos de aprendizagem
Correção automática da Avaliação Virtual com nota imediata no portal do aluno
Flexibilidade de lugar e horário para assistir às aulas
Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos
Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior
O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:
Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.
§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.
§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.
§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.
§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.
(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.