Proporcionar aos participantes conhecimentos teóricos e práticos sobre a temática abordada, contribuindo para o desenvolvimento de competências técnicas e profissionais necessárias para atuação qualificada na área. O curso visa promover a atualização de conhecimentos, o aprimoramento das habilidades profissionais e a aplicação dos conteúdos no contexto acadêmico e no mercado de trabalho, por meio de uma metodologia flexível e acessível na modalidade de Educação a Distância (EaD).
| Número de Disciplinas | Horas |
|---|---|
| PSICOMOTRICIDADE E DESENVOLVIMENTO | As Contribuições Da Psicomotricidade Na Educação Infantil (Adaptado); Introdução; O Problema; A Educação Infantil; A Psicomotricidade E O Desenvolvimento Infantil; Estimulação Psicomotora; Aspectos Do Desenvolvimento Motor; Equilíbrio; Lateralidade; Esquema Corporal; Considerações. |
| TEORIAS DO DESENVOLVIMENTO | As Fases Do Desenvolvimento Infantil; Estágio Sensório-Motor (0-2 Anos); Reação Circular; Subestágio 1 (0-1 Meses); Estimulação Dos Reflexos Inatos; A Assimilação Apresenta 3 Aspectos; Subestágio 2 (1-4 Meses); As Primeiras Adaptações Adquiridas E A Reação Circular Primária; Contágio Condutual; Subestágio 3 (4-8 Meses); A Reação Circular Secundária Reações Circulares Secundárias; Subestágio 4 (8 - 12 Meses); A Coordenação De Esquemas Secundários Aplicados A Relações Meios Fins; Passagem Ao Subestágio 4; Esquemas Do Subestágio 4; Subestágio 5 (12 - 18 Meses); Reações Circulares Terciárias; Subestágio 6 (18 - 24 Meses); Invenção De Novas Combinações De Esquemas A Partir De Suas Representações.; O Surgimento Da Função Simbólica; Significantes E Significados; A Inteligência Sensório-Motora Depois De Piaget ; A Criança E O Desenvolvimento Psicomotor; Padrão Motor; Fatores Que Afetam As Respostas Motoras; Estágios Do Desenvolvimento Motor E Estágios De Aprendizagem; Movimentos Básicos; Estágios De Aprendizagem; Naturalidade; Movimentos E Atividades De Dança; Imagem Corporal (Melhorar O Autoconceito); Coordenação; Empurrar E Puxar; Atividades De Equilíbrio; Conscientização Do Corpo – Atividades; Atividades De Consciência Espacial; Desenvolvimento Humano; Ases Do Desenvolvimento. |
| CARGA HORÁRIA TOTAL | 100 h |
De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.
Todos os serviços em uma plataforma de ensino digital completa
Disciplina de ambientação
Material didático e videoaulas exclusivas com diversos objetos de aprendizagem
Correção automática da Avaliação Virtual com nota imediata no portal do aluno
Flexibilidade de lugar e horário para assistir às aulas
Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos
Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior
O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:
Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.
§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.
§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.
§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.
§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.
(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.