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CURSO DE EXTENSÃO EM O AMBIENTE E AS DOENÇAS DO TRABALHO

Sobre o curso

Objetivos

Proporcionar aos participantes conhecimentos teóricos e práticos sobre a temática abordada, contribuindo para o desenvolvimento de competências técnicas e profissionais necessárias para atuação qualificada na área. O curso visa promover a atualização de conhecimentos, o aprimoramento das habilidades profissionais e a aplicação dos conteúdos no contexto acadêmico e no mercado de trabalho, por meio de uma metodologia flexível e acessível na modalidade de Educação a Distância (EaD).

Público-Alvo

O curso destina-se a estudantes, profissionais, técnicos, gestores e demais interessados que desejam ampliar seus conhecimentos, desenvolver competências específicas e atualizar-se em relação às práticas, conceitos e tendências da área de estudo. É indicado tanto para iniciantes quanto para profissionais que buscam aperfeiçoamento e qualificação profissional.

Disciplinas

Grade de horários

Número de Disciplinas Horas
O AMBIENTE E AS DOENÇAS DO TRABALHO O Campo da Saúde do Trabalhador; Bases Legais para as Ações de Saúde do Trabalhador; Situação de Saúde dos Trabalhadores no Brasil; Doenças relacionadas ao trabalho; Grupo I da CID – 10 – Doenças infecciosas e Parasitarias; Grupo II da CID – 10 – Neoplasias (Tumores); Grupo III do CID – 10 Doenças do Sangue e dos Órgãos; Hematopoiéticos; Grupo IV Cid – 10 – Doenças Endócrinas, Nutricionais e Metabólicas; Grupo V CID-10 – Transtornos Mentais e do Comportamento; Grupo VI CID-10 – Doenças do Sistema Nervoso; Grupo VII CID-10 – Doenças do Olho e Anexos; Grupo VIII CID-10 – Doenças do ouvido; Grupo IX CID-10 - Doenças do Sistema Circulatório; Grupo X CID-10 Doenças do Sistema Respiratório; Grupo XI CID-10 – Doenças do Sistema Digestivo; Grupo XII CID-10 - Doenças da Pele e Tecidos Subcutâneos; Grupo XIV CID-10 – Doenças do Sistema Geniturinário.
ERGONOMIA Ergonomia: Conceituação, Importância E Aplicações; A Ergonomia Na História; A Norma Regulamentadora (Nr-17) E A Atividade Profissional Do Ergonomista; Laudo Ergonômico; Ergonomia Nas Empresas; Ergonomia Na Construção Civil; Transporte Manual; Doenças Relacionadas Ao Trabalho; Introdução; Acidente De Trajeto Ou De Percurso.
QUALIDADE DE VIDA E SAÚDE MENTAL NO TRABALHO Qualidade De Vida E Saúde Mental No Trabalho; Conceito E História Do Trabalho; As Dimensões Do Trabalho; Teóricos; Qualidade De Vida; QVT; Saúde Mental; Promovendo Qualidade De Vida E Saúde Mental No Trabalho.
CARGA HORÁRIA TOTAL 120 h

Trabalho de conclusão de curso:

De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.

Sobre a modalidade

Diferenciais da Pós-Graduação EAD

  • Todos os serviços em uma plataforma de ensino digital completa

  • Disciplina de ambientação

  •  Material didático e videoaulas exclusivas com diversos objetos de aprendizagem

  • Correção automática da Avaliação Virtual com nota imediata no portal do aluno

  • Flexibilidade de lugar e horário para assistir às aulas

Certificação

Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos

MEC

MEC – Ministério da Educação

Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior

RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*)

O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:

Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.

§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.

§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.

§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.

§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.

(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.