Proporcionar aos participantes conhecimentos teóricos e práticos sobre a temática abordada, contribuindo para o desenvolvimento de competências técnicas e profissionais necessárias para atuação qualificada na área. O curso visa promover a atualização de conhecimentos, o aprimoramento das habilidades profissionais e a aplicação dos conteúdos no contexto acadêmico e no mercado de trabalho, por meio de uma metodologia flexível e acessível na modalidade de Educação a Distância (EaD).
| Número de Disciplinas | Horas |
|---|---|
| MARKETING POLÍTICO | Conceitos E Definições; Função; Conceito; Marketing Político; Ideologia; Estados; Poder; A Batalha Dos Sistemas; Os Aparelhos Ideológicos Do Estado; Os Partidos; A Função Ideológica Da Escola; O Sindicato E A Ideologia Oficial; A Ideologia Através Da Igreja; A Ideologia Nos Meios De Comunicação; Histórico; Fase De Produção; Fase Da Propaganda; Fase Do Surgimento Do Marketing Eleitoral; Objetivo Do Marketing Eleitoral; Sistema De Marketing; O Caminho Do Marketing; Eleitor; Voto; O Voto No Brasil; Lei Da Indiferença; Lei Da Procrastinação (Ou Máximo Adiamento); Lei Da Efemeridade; Estratégia De Marketing Político;Identificação De Oportunidade; Análise Do Macroambiente; Análise Dos Partidos; Análise Dos Candidatos; Pesquisa Para Fins Políticos; O Candidato Como Produto; Desenvolvimento Da Plataforma De Governo;Levantamento De Recursos Necessários;Formulação Das Diretrizes Da Campanha;Os Conceitos Do Candidato;Os Canais De Venda Do Candidato;A Promoção Do Candidato; A Sua Postura Quanto Aos Concorrentes;Plano Marketing Político;Definição De Objetivos;Planejamento Da Campanha; Merchandising Eleitoral; Comício; Posicionamento Estratégico; Propaganda Eleitoral; Regras Básicas; Meios De Divulgação; Televisão;Rádio; Jornais E Revistas; O Papel Das Agências;A Contrapropaganda;Algumas Regras Usadas Na Contrapropaganda;Estratégias Do Marketing Político; Perspectivas Do Marketing Político No Brasil; O Marketing De Relacionamento; A Estratégia De Segmentação E Posicionamento; A Internet; Tipos De Redes Sociais. |
| ÉTICA E JORNALISMO POLÍTICO | Democracia, Ética E Opinião Pública; Ética Como Morada Do Jornalismo; Mais Que Uma Ética Do Cidadão; O Jornalismo E O Comportamento Ético Do Futuro; Rumo Cultura Da Transparência; O Jornalismo Depende Da Ética; Papel Social Da Ética; Os Conflitos Diante Das Normas; As Crises Éticas Do Jornalismo; Código De Ética Dos Jornalistas Brasileiros; Deontologia E O Contexto Político; Deontologia: Tratado Dos Deveres Jornalísticos; Ética E Deontologia Jornalísticas; Os Postulados Da Doutrina Estratégica Profissional. |
| CARGA HORÁRIA TOTAL | 100 h |
De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.
Todos os serviços em uma plataforma de ensino digital completa
Disciplina de ambientação
Material didático e videoaulas exclusivas com diversos objetos de aprendizagem
Correção automática da Avaliação Virtual com nota imediata no portal do aluno
Flexibilidade de lugar e horário para assistir às aulas
Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos
Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior
O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:
Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.
§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.
§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.
§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.
§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.
(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.