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CURSO DE EXTENSÃO EM EDIFICAÇÕES

Sobre o curso

Objetivos

Proporcionar aos participantes conhecimentos teóricos e práticos sobre a temática abordada, contribuindo para o desenvolvimento de competências técnicas e profissionais necessárias para atuação qualificada na área. O curso visa promover a atualização de conhecimentos, o aprimoramento das habilidades profissionais e a aplicação dos conteúdos no contexto acadêmico e no mercado de trabalho, por meio de uma metodologia flexível e acessível na modalidade de Educação a Distância (EaD).

Público-Alvo

O curso destina-se a estudantes, profissionais, técnicos, gestores e demais interessados que desejam ampliar seus conhecimentos, desenvolver competências específicas e atualizar-se em relação às práticas, conceitos e tendências da área de estudo. É indicado tanto para iniciantes quanto para profissionais que buscam aperfeiçoamento e qualificação profissional.

Disciplinas

Grade de horários

Número de Disciplinas Horas
SEGURANÇA DO TRABALHO Breve História Da Segurança Do Trabalho; Da Medicina Do Trabalha À Saúde Do Trabalhador; Principais Características Da Medicina Do Trabalho; Como E Por Que Evoluiu A Medicina Do Trabalho Para A Saúde Ocupacional?; A Insuficiência Da Saúde Ocupacional E O Surgimento Da Saúde Do Trabalhador; Características Da Saúde Do Trabalhador; Legislação Específica Para Segurança Do Trabalho; Consolidação Das Leis Trabalhistas – Clt; Medidas Preventivas; Principais Fatores Que Causam Os Acidentes E Doenças Profissionais.
PATOLOGIAS DAS CONSTRUÇÕES E ESTRUTURAS Patologias Das Edificações; Definindo Patologia; Causas De Patologia; Agentes Causadores; Como Detectar Problemas Patológicos; Patologias No Concreto; Mau Projeto; Execução; Uso De Material Inadequado; Manutenção; Principais Elementos Da Construção Onde Cada Patologia Ocorre; Fase De Endurecimento; Excesso De Fator Agregante; Má Qualidade Do Concreto; Fase De Uso; Manifestações Patológicas; Principais Patologias Do Concreto; Corrosão Do Concreto; Causas; Medidas Preventivas; Corrosão De Armaduras; Flecha No Concreto; Fissuras E Desagregações; Fungos E Excesso De Água; Carbonatação; Expansão; Classes De Agressividade Na Estrutura De Concreto; Patologias Das Construções Metálicas; Patologias Em Estruturas De Aço; As Patologias Mais Comuns Em Estruturas De Aço; Definição De Possíveis Causas; Análise Das Patologias; Patologias Provenientes De Sais Solúveis; Patologias Em Aço Carbono E Aços Galvanizados; Pintura Sobre Aço Galvanizado; Casos De Estudo; Falha No Gabarito De Furação; Furos Não Previstos Nos Projetos; Falta De Parafusos Nas Conexões; Sub-Dimensionamento De Elementos; Incompatibilidade De Projetos Estruturais De Concreto E Metal; Falta De Concordância Em Emendas; Detalhamentos Incompatíveis; Manchas De Ferrugem Na Fachada; Patologia Da Madeira; Patologias Geradas Por Agentes Abióticos; Danos Causados Pela Água; Danos Causados Pela Umidade; Danos Causados Pelo Carregamento; Danos Produzidos Pelo Sol; Danos Produzidos Por Variações De Temperatura; Patologias Geradas Por Agentes Bióticos; Danos Causados Por Fungos; Danos Produzidos Por Insetos Xilófagos; Principais Insetos Xilófagos; Térmitas (Cupim); Relógio A Morte (Xestobium Rufovillosum); Ergates Faber L; Técnicas De Proteção, Intervenção E Reparação; Tratamentos Específicos Perante Diferentes Agentes; Patologias Em Cerâmica; Cerâmica Na Atualidade; Cerâmica Vermelha; Cerâmica Branca; Materiais Refratários; Isolantes Térmicos; Fritas E Corantes; Abrasivos; Vidro, Cimento E Cal; Cerâmica De Alta Tecnologia/Cerâmica Avançada; Retomando Os Conceitos Básicos Sobre Patologias; Patologias Frequentes Em Cerâmica; Patologias Quanto Às Eflorescências; Patologias Quanto Às Trincas, Gretamento E Fissuras; Patologias Quanto Bolor; Deterioração Das Juntas; Patologias Quanto À Expansão Por Umidade (Epu); Conclusão.
CARGA HORÁRIA TOTAL 100 h

Trabalho de conclusão de curso:

De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.

Sobre a modalidade

Diferenciais da Pós-Graduação EAD

  • Todos os serviços em uma plataforma de ensino digital completa

  • Disciplina de ambientação

  •  Material didático e videoaulas exclusivas com diversos objetos de aprendizagem

  • Correção automática da Avaliação Virtual com nota imediata no portal do aluno

  • Flexibilidade de lugar e horário para assistir às aulas

Certificação

Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos

MEC

MEC – Ministério da Educação

Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior

RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*)

O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:

Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.

§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.

§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.

§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.

§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.

(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.