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CURSO DE EXTENSÃO EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

Sobre o curso

Objetivos

Proporcionar aos participantes conhecimentos teóricos e práticos sobre a temática abordada, contribuindo para o desenvolvimento de competências técnicas e profissionais necessárias para atuação qualificada na área. O curso visa promover a atualização de conhecimentos, o aprimoramento das habilidades profissionais e a aplicação dos conteúdos no contexto acadêmico e no mercado de trabalho, por meio de uma metodologia flexível e acessível na modalidade de Educação a Distância (EaD).

Público-Alvo

O curso destina-se a estudantes, profissionais, técnicos, gestores e demais interessados que desejam ampliar seus conhecimentos, desenvolver competências específicas e atualizar-se em relação às práticas, conceitos e tendências da área de estudo. É indicado tanto para iniciantes quanto para profissionais que buscam aperfeiçoamento e qualificação profissional.

Disciplinas

Grade de horários

Número de Disciplinas Horas
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E APOIO PERMANENTE Educação Especial; Atendimento Educacional Especializado; Instrumentos E Profissionais Para A Inclusão Escolar; Legislação Sobre O Professor De Apoio; O Professor De Apoio E O Professor Regente: Uma Parceria Necessária; Currículo E Educação Inclusiva; Vygotsky: Aprendizagem E Desenvolvimento; Plano De Desenvolvimento Individual (Pdi); Educação Inclusiva: Desafios Da Formação E Da Atuação Em Sala De Aula; Da Convenção Sobre Os Direitos Da Pessoa Com Deficiência; Professores De Apoio À Inclusão: Atribuições, Formação, Atuação E Ensino Colaborativo; Atribuições Do Professor De Apoio À Inclusão; Experiências, Formação Dos Professores De Apoio À Inclusão; As Práticas Dos Professores De Apoio À Inclusão.
SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS, TECNOLOGIA ASSISTIVA E COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA Conceito E Objetivo Tecnologia Assistiva; Tecnologia Assistiva – Conceito Brasileiro; Categorias De Tecnologia Assistiva; Comunicação Aumentativa E Alternativa; Projetos Arquitetônicos Para Acessibilidade; Órteses E Próteses; Adequação Postural; Auxílios De Mobilidade; Auxílios Para Ampliação Da Função Visual E Recursos Que Traduzem Conteúdos Visuais Em Áudio Ou Informação Tátil; Auxílios Para Melhorar A Função Auditiva E Recursos Utilizados Para Traduzir Os Conteúdos De Áudio Em Imagens, Texto E Língua De Sinais; Mobilidade Em Veículos; Esporte E Lazer; O Que É E O Que Não É Tecnologia Assistiva; Interdisciplinaridade E A Organização De Serviços Em Ta; Terminologia Aplicada Em Nosso País; A Legislação Brasileira Em Ta ,Sala De Recursos E As Ações Governamentais; Desenho Universal; A Tecnologia Assistiva E O Jogo No Processo De Ensino Aprendizagem; A Teoria Histórico-Cultural E A Educação Especial; Jogo Soletrando.
CARGA HORÁRIA TOTAL 100 h

Trabalho de conclusão de curso:

De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.

Sobre a modalidade

Diferenciais da Pós-Graduação EAD

  • Todos os serviços em uma plataforma de ensino digital completa

  • Disciplina de ambientação

  •  Material didático e videoaulas exclusivas com diversos objetos de aprendizagem

  • Correção automática da Avaliação Virtual com nota imediata no portal do aluno

  • Flexibilidade de lugar e horário para assistir às aulas

Certificação

Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos

MEC

MEC – Ministério da Educação

Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior

RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*)

O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:

Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.

§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.

§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.

§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.

§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.

(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.