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COMPUTAÇÃO EM NUVEM (CLOUD COMPUTING)

Sobre o curso

Objetivos

O Curso de Pós-graduação em Computação em Nuvem (Cloud Computing), tem como objetivo os seguintes aspectos:
• Atender a demanda por mão de obra qualificada em Cloud Computing, capaz de projetar e implementar produtos e serviços em uma infraestrutura de Computação na Nuvem, usando soluções e ferramentas das principais plataformas do mercado;
• Capacitar profissionais na realização de projetos e implementações adotando tecnologias emergentes e já consagradas no contexto de Cloud Computing (Redes, Data Centers, Servidores, Virtualização, Banco de Dados, Big Data, entre outras);
• Desenvolver uma visão completa e integrada das atividades e desafios relacionados a utilização da Cloud Computing; Gerar insights de negócios para obter competitividade no ambiente de Cloud;
• Propiciar, estimular e capacitar a pesquisa sobre novas tecnologias de Virtualização, Containers e Computação em Nuvem;
• Qualificar profissionais para a solução de problemas atuais em empresas e instituições, projetando e gerenciando soluções em Cloud Computing para os mais diferentes tipos de empresas e propósitos.

Público-Alvo

O Curso de Pós-graduação Computação em Nuvem (Cloud Computing), destina-se a graduados em Sistemas de Informação, Redes, Ciência da Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia da Computação, Análise de Dados, DBA (administração de banco de dados). Além disso, também se destina a profissionais de infraestrutura que trabalham com Cloud Computing, profissionais de TI e Telecom em geral, analistas de sistemas ou de negócios que buscam um conhecimento mais técnico de Cloud Computing, arquitetos de negócios e sistemas, profissionais que contratam, projetam ambientes ou fornecem serviços de Cloud Computing.

Disciplinas

Grade de horários

Número de Disciplinas Horas
METODOLOGIA CIENTÍFICA 20
DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR 20
DESENVOLVIMENTO E COMPUTAÇÃO EM NUVEM 60
BANCO DE DADOS NOSQL COM MONGODB 60
SEGURANÇA EM CLOUD E DISPOSITIVOS WIRELESS 60
COMPUTAÇÃO EM NUVEM E INFRAESTRUTURA DE TI 60
ARQUITETURA DE CLOUD COMPUTING 60
ENGENHARIA DE REDES PARA CLOUD COMPUTING 60
INTERNET DAS COISAS (IOT) 60
PLATAFORMAS E IMPLEMENTAÇÃO DE CLOUD COMPUTING 60
SEGURANÇA E COMPLIANCE 60
SOLUÇÕES E TECNOLOGIAS DE VIRTUALIZAÇÃO DE SERVIDORES 60
CARGA HORÁRIA TOTAL 640 h

Trabalho de conclusão de curso:

De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.

Sobre a modalidade

Diferenciais da Pós-Graduação EAD

  • Todos os serviços em uma plataforma de ensino digital completa

  • Disciplina de ambientação

  •  Material didático e videoaulas exclusivas com diversos objetos de aprendizagem

  • Correção automática da Avaliação Virtual com nota imediata no portal do aluno

  • Flexibilidade de lugar e horário para assistir às aulas

Certificação

Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos

MEC

MEC – Ministério da Educação

Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior

RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*)

O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:

Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.

§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.

§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.

§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.

§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.

(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.