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BIOLOGIA FORENSE

Sobre o curso

Objetivos

O objetivo do curso de Biologia Forense é proporcionar uma formação teórica e prática aprofundada nas técnicas utilizadas na coleta, análise e interpretação de evidências biológicas em investigações forenses. O curso visa capacitar os profissionais a atuarem na aplicação de conhecimentos biológicos, moleculares e genéticos para a resolução de crimes, contribuindo com a produção de laudos técnicos precisos e embasados cientificamente. Os alunos serão preparados para atuar em diversos segmentos da biologia forense, incluindo identificação humana, exames de DNA, toxicologia forense, entomologia forense, identificação de substâncias biológicas e análise de vestígios biológicos. O curso também abordará aspectos éticos e legais relacionados ao trabalho pericial, com ênfase nas normas e procedimentos para a emissão de laudos periciais válidos no contexto judicial. Ao final, o aluno será capaz de aplicar as técnicas da biologia forense no contexto real de investigações criminais, colaborando com as forças de segurança, instituições jurídicas e científicas para elucidar casos e garantir a justiça.

Público-Alvo

O curso de pós-graduação lato sensu em Biologia Forense, na modalidade EAD, é destinado a profissionais das áreas de biologia, ciências biomédicas, medicina veterinária, química, farmácia, engenharia agronômica, biotecnologia e áreas afins que desejam se especializar em biologia forense. Além disso, o curso é indicado para profissionais de segurança pública, como peritos criminais, policiais civis e militares, que buscam aprimorar seus conhecimentos em técnicas de investigação e identificação biológica aplicada à criminalística. O curso também atende a graduados em áreas de saúde, como médicos legistas, e pesquisadores que atuam no campo da investigação científica, em especial no levantamento e análise de evidências biológicas em cenas de crimes.

Disciplinas

Grade de horários

Número de Disciplinas Horas
METODOLOGIA CIENTÍFICA 30
DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR 30
BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR 30
GENÉTICA E EVOLUÇÃO DAS ESPECIES 30
BIOQUÍMICA GERAL 30
TÉCNICAS DE BIOLOGIA MOLECULAR 30
TOXICOLOGIA E CUIDADO COM ALIMENTOS 60
IMUNOLOGIA E TESTES SOROLÓGICOS 40
BOTÂNICA FORENSE 40
PATOLOGIA GERAL 40
CRIMINALÍSTICA 40
BOTÂNICA 40
DIREITO AMBIENTAL 40
MEDICINA LEGAL 40
PERICIA AMBIENTAL 40
BOTÂNICA E FISIOLOGIA DAS PLANTAS 40
GESTÃO DE LABORATÓRIO E CONTROLE DE QUALIDADE 40
ESTATÍSTICA E PLANEJAMENTO EXPERIMENTAL 40
ANATOMIA E FISIOLOGIA HUMANA 40
MICROBIOLOGIA CLÍNICA BÁSICA E APLICADA 40
INTERPRETAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS 40
CARGA HORÁRIA TOTAL 800 h

Trabalho de conclusão de curso:

De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.

Sobre a modalidade

Diferenciais da Pós-Graduação EAD

  • Todos os serviços em uma plataforma de ensino digital completa

  • Disciplina de ambientação

  •  Material didático e videoaulas exclusivas com diversos objetos de aprendizagem

  • Correção automática da Avaliação Virtual com nota imediata no portal do aluno

  • Flexibilidade de lugar e horário para assistir às aulas

Certificação

Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos

MEC

MEC – Ministério da Educação

Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior

RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*)

O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:

Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.

§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.

§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.

§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.

§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.

(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.