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BIM EM GERENCIAMENTO DE PROJETOS E QUALIDADE DE OBRAS

Sobre o curso

Objetivos

O Curso de Pós-graduação em BIM em Gerenciamento de Projetos e Qualidade de Obras, tem como objetivo estender o conhecimento do profissional no que diz respeito às melhores e mais modernas técnicas disponíveis para execução com qualidade de todos os subsistemas que compõem uma obra e projeto de engenharia, aplicabilidade da Plataforma BIM em todo ciclo do Projeto e vida útil da edificação, e, por fim, formar gestores capazes de planejar e gerenciar empreendimentos e projetos de engenharia de qualquer porte atentos a todos os aspectos da legislação em vigor no Brasil aplicada à construção civil com foco na sustentabilidade e racionalização para melhor aproveitamento dos materiais além de serem capazes de atuar em pesquisas.

Público-Alvo

O Curso de Pós-graduação BIM em Gerenciamento de Projetos e Qualidade de Obras, destina-se a profissionais com conhecimentos específicos da área de Gerenciamento de Projetos utilizando de forma prática a Plataforma BIM, em conjunto com o conhecimento técnico de execução de obras, que lhes permitam atuar em importantes empresas do ramo da construção civil, como gestores em empresas públicas, gerentes de projetos e com pesquisa primando pela ética, pela qualidade das obras de engenharia e pela valorização do cidadão.

Disciplinas

Grade de horários

Número de Disciplinas Horas
METODOLOGIA CIENTÍFICA 40
DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR 40
FERRAMENTA BIM EM PROJETOS 65
FERRAMENTAS BIM ENGENHARIA 65
GERENCIAMENTO DO ESCOPO 60
ESTUDO DE VIABILIDADE DE EMPREENDIMENTOS NO SISTEMA BIM 70
BIM MODELAGEM 4D: GERENCIAMENTO DE CRONOGRAMA 65
GESTÃO DE RISCOS EM PROJETOS 60
PATOLOGIAS NAS EDIFICAÇÕES 60
GERENCIAMENTO DE INTEGRAÇÃO EM PROJETOS 65
CONTROLE DA PRODUTIVIDADE DA MÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL 60
SUSTENTABILIDADE E GESTÃO DA EDIFICAÇÃO EM BIM 70
CARGA HORÁRIA TOTAL 720 h

Trabalho de conclusão de curso:

De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.

Sobre a modalidade

Diferenciais da Pós-Graduação EAD

  • Todos os serviços em uma plataforma de ensino digital completa

  • Disciplina de ambientação

  •  Material didático e videoaulas exclusivas com diversos objetos de aprendizagem

  • Correção automática da Avaliação Virtual com nota imediata no portal do aluno

  • Flexibilidade de lugar e horário para assistir às aulas

Certificação

Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos

MEC

MEC – Ministério da Educação

Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior

RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*)

O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:

Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.

§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.

§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.

§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.

§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.

(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.