neuro

NEUROIMAGEM

Sobre o curso

Objetivos

O curso de Pós-graduação em Neuroimagem, tem como objetivopromover a especialização em neurologia através dos métodos de imagem com aprofundamento da terminologia anatômica e ênfase nas disciplinas relativas à área de anatomia e fisiologia do sistema nervoso e os órgãos que o compõe. Essas informações tornarão o aluno mais crítico sobre neuroimagem, estando capacitado a relacionar anatomia neurológica com as bases fisiopatológicas.

Alguns courses oferecem a matéria de neuroanatomia independente das demais devido à grande complexidade existente para estudá-la. Esse curso oferecerá ao aluno material com informações sobre os diversos órgãos que compõe o encéfalo, suas características, bem como sua localização, relevância e responsabilidade no correto funcionamento desse sistema que contrala todas as funções orgânicas do corpo humano.Ao finalizar o Curso, o aluno obterá o título de especialista em Neurologia e Imagem sendo um diferencial em relação aos demais profissionais que atualmente pleiteiam uma melhor colocação no mercado de trabalho nas diversas áreas das ciências da saúde.

Público-Alvo

O curso de Pós-graduação em Neuroimagem, destina-se a Biomédicos, fisioterapeutas, tecnólogos em radiologia e demais profissionais da saúde que queiram expandir seus conhecimentos na área de neuroanatomia ou ampliar a área de atuação em docência utilizando-se de práticas modernas e padrões desejáveis pelo mercado atual.

Disciplinas

Grade de horários

Número de Disciplinas Horas
METODOLOGIA CIENTÍFICA 20
DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR 20
PRINCÍPIOS FISÍCOS DA IMAGEM DIAGNÓSTICA 40
ANATOMIA SECCIONAL E POR IMAGEM 40
PROTOCOLOS E POSICIONAMENTOS 60
PROTOCOLOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E PET CT 60
URGÊNCIAS NEUROLÓGICAS 60
MODELAGEM 3D DE ESTRUTURAS ANATÔMICAS 60
NEUROANATOMIA FUNCIONAL 60
NEUROANATOMIA 60
NEUROANATOMIA POR IMAGEM 60
HISTÓRIA DA IMAGINOLOGIA 80
PATOLOGIA NEUROLÓGICAS NOS MÉTODOS DE IMAGEM 80
CARGA HORÁRIA TOTAL 700 h

Trabalho de conclusão de curso:

De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.

Sobre a modalidade

Diferenciais da Pós-Graduação EAD

  • Todos os serviços em uma plataforma de ensino digital completa

  • Disciplina de ambientação

  •  Material didático e videoaulas exclusivas com diversos objetos de aprendizagem

  • Correção automática da Avaliação Virtual com nota imediata no portal do aluno

  • Flexibilidade de lugar e horário para assistir às aulas

Certificação

Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos

MEC

MEC – Ministério da Educação

Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior

RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*)

O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:

Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.

§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.

§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.

§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.

§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.

(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.