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MBA EM GESTÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA

Sobre o curso

Objetivos

O Curso de Pós-graduação em MBA em Gestão de Crédito e Cobrança, tem como objetivo aprimorar as competências de gestão relacionadas ao ambiente de negócios das atividades de Crédito e Cobrança nas empresas, nos bancos e instituições especializadas, contextualizar as atividades de Crédito e Cobrança como parte das atividades do Mercado Financeiro, permitindo sua utilização aliada a outros produtos financeiros, como também aplicar a troca de experiências entre as teorias e práticas de Crédito e Cobrança.

Público-Alvo

O Curso de Pós-graduação MBA em Gestão de Crédito e Cobrança, destina-se a profissionais, com diploma de curso superior, que atuam ou que desejam atuar nas atividades relacionadas ao crédito e cobrança como gerentes, auditores, consultores, analistas de mercado, empreendedores e profissionais que estão mudando de área ou que desejam ampliar seus conhecimentos sobre atividades de crédito e cobrança. Ou seja, profissionais que necessitam de habilidades e ferramentas técnicas adequadas para as funções relacionadas ao crédito.

Disciplinas

Grade de horários

Número de Disciplinas Horas
METODOLOGIA CIENTÍFICA 20
DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR 20
POLÍTICAS DE CRÉDITO 40
CRÉDITOS ADICIONAIS 60
OPERAÇÕES DE CRÉDITO (CDC, CAPITAL DE GIRO, CRÉDITOS EM ATRASO E EM LIQUIDAÇÃO, PDD) 60
ANÁLISES DE CRÉDITO E RISCO 60
CONTABILIDADE E GIRO APLICADO AO CRÉDITO 60
DIREITO APLICADO AO CRÉDITO 60
ECONOMIA E SISTEMA FINANCEIRO NO BRASIL 60
ELEMENTOS BÁSICOS SOBRE TEORIAS DA ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA 60
ESTRATÉGIAS DE MARKETING, PREÇOS E VENDAS 60
MÉTODOS QUANTITATIVOS APLICADOS AO CRÉDITO 60
GESTÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA 60
GESTÃO DE RISCOS DE CRÉDITO, MERCADO E LIQUIDEZ 60
CARGA HORÁRIA TOTAL 740 h

Trabalho de conclusão de curso:

De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.

Sobre a modalidade

Diferenciais da Pós-Graduação EAD

  • Todos os serviços em uma plataforma de ensino digital completa

  • Disciplina de ambientação

  •  Material didático e videoaulas exclusivas com diversos objetos de aprendizagem

  • Correção automática da Avaliação Virtual com nota imediata no portal do aluno

  • Flexibilidade de lugar e horário para assistir às aulas

Certificação

Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos

MEC

MEC – Ministério da Educação

Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior

RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*)

O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:

Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.

§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.

§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.

§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.

§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.

(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.