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DIREITO TRIBUTÁRIO E INTELIGÊNCIA TRIBUTÁRIA

Sobre o curso

Objetivos

O curso de pós-graduação em Direito Tributário e Inteligência Tributária tem como objetivo capacitar os alunos para compreender e aplicar a legislação tributária vigente, tanto no âmbito nacional quanto internacional, analisando as diferentes áreas de tributação, como impostos, contribuições e taxas. O curso visa também desenvolver competências para otimizar a gestão tributária nas organizações, por meio do uso de ferramentas de inteligência tributária que permitem a tomada de decisões mais estratégicas e eficazes. Além disso, prepara os alunos para enfrentar desafios relacionados à compliance tributária e à gestão de riscos fiscais, proporcionando uma visão crítica e prática sobre as mudanças no sistema tributário e suas implicações legais e econômicas. O curso busca oferecer uma visão integradora do direito tributário com as novas tecnologias e ferramentas de análise de dados, para maximizar a eficiência e a segurança tributária no cenário atual. Ao final, os alunos terão uma formação sólida, capacitando-os a atuar em consultoria tributária, planejamento estratégico tributário, litígios fiscais, compliance e auditoria tributária. Estarão preparados para atuar de forma estratégica na área tributária, tanto no setor público quanto no privado, utilizando a inteligência tributária para otimizar a gestão e mitigar riscos fiscais.

Público-Alvo

O curso de pós-graduação lato sensu em Direito Tributário e Inteligência Tributária na modalidade EAD é voltado para profissionais que desejam aprofundar seus conhecimentos nas áreas de direito tributário e estratégias de inteligência tributária. O público-alvo inclui advogados especializados ou com interesse em se especializar em direito tributário, contadores, auditores fiscais e consultores tributários, profissionais de áreas jurídicas ou administrativas de empresas, órgãos públicos ou escritórios de consultoria tributária, gestores, analistas e executivos que atuam na área tributária e desejam aprimorar suas habilidades no campo da legislação tributária e suas aplicações no contexto de inteligência tributária, e estudantes de direito ou áreas correlatas que buscam uma especialização na área tributária.

Disciplinas

Grade de horários

Número de Disciplinas Horas
METODOLOGIA CIENTÍFICA 40
DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR 40
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA 60
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS 65
TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL E ADUANEIRA 65
GESTÃO TRIBUTÁRIA DO PIS E COFINS 65
MACROECONOMIA E MICROECONOMIA 65
ECONOMIA APLICADA A ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE 80
ECONOMIA E SISTEMA FINANCEIRO NO BRASIL 80
GESTÃO DE TRIBUTOS 80
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO 80
CARGA HORÁRIA TOTAL 720 h

Trabalho de conclusão de curso:

De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.

Sobre a modalidade

Diferenciais da Pós-Graduação EAD

  • Todos os serviços em uma plataforma de ensino digital completa

  • Disciplina de ambientação

  •  Material didático e videoaulas exclusivas com diversos objetos de aprendizagem

  • Correção automática da Avaliação Virtual com nota imediata no portal do aluno

  • Flexibilidade de lugar e horário para assistir às aulas

Certificação

Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos

MEC

MEC – Ministério da Educação

Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior

RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*)

O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:

Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.

§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.

§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.

§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.

§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.

(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.