wepik-photo-mode-2022105-1272

MBA EM PLANEJAMENTO E CONTROLE DE OBRAS PÚBLICAS

Sobre o curso

Objetivos

O Curso de Pós-graduação em MBA em Planejamento e Controle de Obras Públicas, tem como objetivo capacitar e aperfeiçoar os gestores que lidam com obras públicas direta ou indiretamente a implantá-las respeitando as leis que regulamentam a área (Lei 8.666/93, 10.520/02, 12.462/11, etc.) para fins de aplicação na licitação, contratação e fiscalização de obras, como também, permitir o conhecimento das técnicas e requisitos relativos ao planejamento do investimento, com ênfase nas fases de elaboração dos projetos básicos e executivos, bem como em gestão de projetos, apresentar de forma interativa as melhores práticas em gestão de contratos e fiscalização de obras no que tange a alterações contratuais, medições, reajustamento, repactuação e revisão de preços, tomar ciência dos riscos e danos ao erário quando ocorrem práticas ilegais: jogo de planilha, jogo de cronograma, pagamento antecipado, sobrepreço, superfaturamento, entre outros, detalhar as determinações dos órgãos de controle no que tange ao planejamento e execução de obras, bem como as mais recentes doutrinas sobre obras públicas.

Público-Alvo

O Curso de Pós-graduação MBA em Planejamento e Controle de Obras Públicas, destina-se a graduados em Administração, Engenharia Civil, Arquitetura e Gestores de obras públicas que desejam se aprofundar nos mais diversos temas relacionados na área.

Disciplinas

Grade de horários

Número de Disciplinas Horas
METODOLOGIA CIENTÍFICA 20
DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR 20
BUILDING INFORMATION MODELING – BIM 40
LEGISLAÇÃO E NORMA AMBIENTAL 40
FUNDAMENTOS DA PRESERVAÇÃO PATRIMONIAL 60
PATOLOGIA - PERÍCIA DIAGNÓSTICA NA EDIFICAÇÃO PARA RESTAURO 60
CONTROLE DE OBRAS PÚBLICAS (LEGALIDADE, QUALIDADE, PRAZO, CUSTOS E RENTABILIDADE) 60
GESTÃO DE PROJETOS APLICADA A OBRAS PÚBLICAS 60
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE OBRAS PÚBLICAS 60
LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 60
LICENCIAMENTO E ESTUDOS AMBIENTAIS 60
OBRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS 80
PRINCÍPIOS DE AUDITORIA E CONTROLE EM OBRAS PÚBLICAS 80
CARGA HORÁRIA TOTAL 700 h

Trabalho de conclusão de curso:

De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.

Sobre a modalidade

Diferenciais da Pós-Graduação EAD

  • Todos os serviços em uma plataforma de ensino digital completa

  • Disciplina de ambientação

  •  Material didático e videoaulas exclusivas com diversos objetos de aprendizagem

  • Correção automática da Avaliação Virtual com nota imediata no portal do aluno

  • Flexibilidade de lugar e horário para assistir às aulas

Certificação

Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos

MEC

MEC – Ministério da Educação

Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior

RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*)

O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:

Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.

§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.

§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.

§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.

§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.

(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.