O curso de Pós-graduação em Saúde da Família aborda a Saúde da Família enfatizando os programas de Atenção Primária à Saúde (APS) que ao longo dos tempos tem sido adotada e faz parte das experiências, tanto em países mais desenvolvidos a exemplo da Inglaterra, Canadá, Espanha, Portugal e Cuba, quanto em países em seus courses de desenvolvimentos que também evidenciam que a APS, melhora a eficiência e efetividade da Atenção à Saúde, com racionalização de custos, satisfação dos indivíduos, famílias e comunidades, vinculação e corresponsabilidade entre estas, profissionais, gestores e gerentes dos serviços e sistemas de saúde.
A relevância da pesquisa na área da saúde da família se traduz pelo fato de que a atenção Primária à Saúde (APS) está sendo desenvolvida e reconhecida no mundo, por mais de três décadas, como uma estratégia capaz de estruturar redes integradas de atenção à saúde, estas como círculos virtuosos na construção de sistemas de saúde efetivos.
Número de Disciplinas | Horas |
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Ética Geral E Profissional | 40 h |
Metodologia Científica | 40 h |
Direitos Humanos | 40 h |
Língua Brasileira De Sinais - Libras | 40 h |
Docência Do Ensino Superior | 40 h |
Inovações Tecnológicas | 40 h |
Atendimento Integral – Crianças, Adultos e Idosos | 40 h |
Sistema Nacional de Saúde Pública - SUS | 40 h |
Políticas Públicas de PSF no Brasil | 40 h |
Vigilância Sanitária e Epidemiologia | 40 h |
Psicologia da Infância | 40 h |
Saúde Coletiva | 40 h |
Trabalho de Conclusão de Curso –TCC | 20 h |
Carga Horária Total | 500 h |
De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.
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Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos
Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior
O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:
Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.
§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.
§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.
§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.
§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.
(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.