O Curso de Pós-graduação em Personal Training- Metodologia do Treinamento Personalizado, tem como objetivo oferecer ao aluno os conhecimentos específicos das principais áreas do conhecimento em Educação Física, fundamentais ao trabalho de personal trainer, e algumas pouco abordadas em cursos de graduação, objetivando: Demonstrar aos alunos como uma avaliação é importante no delineamento do programa de treinamento e como pode ser utilizada no marketing pessoal do personal trainer; Aprofundar os fundamentos de ciências básicas como cinesiologia, biomecânica e fisiologia do exercício, para servirem de alicerce na prescrição de exercícios; Trazer as mais atualizadas informações sobre treinamento e seus diversos pilares, como o treinamento de força, treinamento funcional e treinamento aeróbio e suas aplicações ao condicionamento físico. Preparar os alunos para se diferenciarem no mercado de trabalho e valorizarem seu trabalho; Preparar o aluno a trabalhar com diferentes populações para que possa ampliar o seu escopo de atuação.
| Número de Disciplinas | Horas |
|---|---|
| METODOLOGIA CIENTÍFICA | 20 |
| DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR | 20 |
| NUTRIÇÃO APLICADA A ATIVIDADE FÍSICA | 40 |
| TREINAMENTO FUNCIONAL- ACADEMIA E PERSONAL TRAINING | 40 |
| TREINAMENTO FUNCIONAL : ENVELHECIMENTO | 40 |
| TREINAMENTO FUNCIONAL: REABILITAÇÃO DE LESÕES, PERFORMANCE E GRUPOS | 40 |
| CONDICIONAMENTO AEROBIO E PREPARAÇÃO PARA CORRIDAS DE RUA | 60 |
| FUNDAMENTOS DE BIOMECÂNICA E CINESIOLOGIA | 60 |
| FUNDAMENTOS DE FISIOLOGIA DO EXERCICIO | 60 |
| MONTAGEM DE PROGRAMAS DE EMAGRECIMENTO E TREINAMENTO PARA POPULAÇÕES ESPECIAIS | 80 |
| PRESCRIÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO DO TREINAMENTO DE FORÇA | 80 |
| TÉCNICAS EM AVALIAÇÃO DO CLIENTE E INDIVIDUALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE TREINAMENTO | 80 |
| TREINAMENTO FUNCIONAL | 80 |
| CARGA HORÁRIA TOTAL | 700 h |
De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.
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Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior
O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:
Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.
§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.
§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.
§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.
§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.
(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.